O Que Pode e Não Pode na Portaria 671: Guia Completo para RH e Gestores
Resumo — Pontos Principais
- ✔A Portaria 671 permite o uso de aplicativos de ponto com geolocalização, reconhecimento facial e sistemas baseados em nuvem.
- ✔O ponto por exceção é autorizado, desde que exista acordo coletivo ou convenção firmada entre as partes.
- ✔É proibido restringir horário mínimo entre marcações e realizar marcação automática sem ciência do empregado.
- ✔A edição de ponto é permitida, mas exige justificativa documentada, histórico de alterações e ciência do colaborador.
- ✔O descumprimento das regras da Portaria 671 pode gerar sanções em auditorias trabalhistas e fiscalizações do MTE.
O que é a Portaria 671 e por que ela importa em 2026
A Portaria 671, publicada em 2021, representa um marco na regulamentação dos sistemas de controle de jornada no Brasil. Em 2026, sua importância continua a crescer, pois ela estabelece diretrizes claras sobre como as empresas devem gerenciar o registro de ponto eletrônico, garantindo conformidade com a legislação trabalhista.
Esta portaria é fundamental porque busca modernizar e flexibilizar os métodos de controle de jornada, permitindo que as empresas adotem tecnologias mais avançadas, como aplicativos móveis e sistemas baseados em nuvem. Isso não só melhora a eficiência das operações de RH, mas também protege os direitos dos trabalhadores.
O que a Portaria 671 permite no registro de ponto
A Portaria 671 autoriza diversas práticas modernas no registro de ponto, facilitando a vida de empresas e colaboradores. Dentre as permissões, destaca-se o uso de aplicativos de ponto eletrônico que utilizam geolocalização e reconhecimento facial, desde que estejam de acordo com a legislação e as normas de segurança da informação.
Tecnologias Permitidas
As empresas podem implementar o Registro Eletrônico de Ponto (REP) via aplicativos móveis, desde que sigam as especificações técnicas da portaria. Além disso, a marcação de ponto por exceção é permitida, desde que haja acordo coletivo ou convenção firmada.
| Funcionalidade | Permitido |
|---|---|
| Aplicativos de Ponto com Geolocalização | Sim |
| Reconhecimento Facial | Sim |
| Ponto por Exceção | Sim, com acordo |
O que a Portaria 671 proíbe no controle de jornada
A Portaria 671 também estabelece limites claros sobre o que não pode ser feito no controle de jornada, protegendo os direitos dos trabalhadores. É proibido, por exemplo, restringir o horário mínimo entre marcações de ponto, o que garante que os funcionários possam registrar sua jornada de forma justa e sem restrições indevidas.
Outra prática vedada é a marcação automática de ponto sem a ciência e autorização do empregado. Isso assegura a transparência e a integridade dos registros de jornada, evitando fraudes e manipulações que possam prejudicar os colaboradores.
É permitido editar ponto na Portaria 671?
A Portaria 671, que regulamenta o registro de ponto eletrônico no Brasil, permite a edição de registros de ponto, mas estabelece regras estritas para garantir a confiabilidade e transparência do processo. A edição de ponto só pode ser realizada em situações específicas e precisa ser devidamente justificada e documentada. Isso inclui erros de marcação ou ajustes necessários para refletir a realidade do trabalho realizado.
De acordo com as diretrizes da Portaria 671, é essencial manter um histórico das edições feitas, incluindo data, horário, motivo da alteração, e a identificação de quem realizou a modificação. Isso ajuda a evitar fraudes e garante que o processo seja auditável e transparente para todas as partes envolvidas.
Requisitos legais para edição de ponto
A legislação trabalhista, conforme previsto na CLT, exige que o empregador mantenha registros precisos das horas trabalhadas. Portanto, a edição de ponto deve sempre respeitar os direitos do trabalhador, sendo proibido qualquer ajuste que prejudique suas horas de trabalho ou de descanso.