Portaria 671: o Registro Ponto está dentro da lei
Entenda o que a legislação exige do ponto eletrônico, como o Registro Ponto se enquadra como REP-P e o que fica a cargo da sua empresa.
O que é a Portaria 671?
A Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), é a norma que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela substituiu as antigas Portarias 1.510/09 e 373/11 do MTE e definiu três modalidades de Registrador Eletrônico de Ponto (REP):
- REP-Co relógio de ponto físico convencional, instalado na parede.
- REP-Asistemas alternativos autorizados por acordo ou convenção coletiva.
- REP-Po registro por programa (software) — a modalidade do Registro Ponto. O ponto é marcado por aplicativo, tablet, computador ou reconhecimento facial, sem necessidade de relógio físico.
Software registrado no INPI
Para operar como REP-P, a Portaria 671 exige que o software tenha registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em nome do desenvolvedor. O Registro Ponto cumpre esse requisito: nosso software é registrado no INPI, o que garante a titularidade e a conformidade exigida pela norma — sem necessidade de homologação sindical.
Além do registro no INPI, a plataforma atende às demais exigências da Portaria 671 para REP-P: os registros identificam empresa e colaborador, não podem ser alterados ou eliminados, geram comprovante de marcação e permitem a extração dos arquivos fiscais AFD e AEJ exigidos em fiscalizações.
O que a plataforma garante
Marcação sempre disponível
O colaborador nunca é impedido de marcar o ponto, mesmo atrasado ou fora do local esperado.
Registros invioláveis
As marcações não podem ser alteradas ou eliminadas — ajustes ficam registrados separadamente.
Comprovante de marcação
Cada registro gera comprovante que o colaborador pode consultar pelo app ou web.
Arquivos fiscais AFD e AEJ
Extração eletrônica e impressa dos registros, prontos para fiscalização do auditor do trabalho.
A escolha do método é da sua empresa
O Registro Ponto oferece diferentes métodos de marcação — mobile com geolocalização, QR Code, reconhecimento facial via tablet, web, biometria e desktop. A seleção do método mais adequado fica a cargo da empresa contratante.
Importante: antes de escolher o método de marcação, recomendamos que sua empresa faça uma verificação com o jurídico ou contador para assegurar a conformidade com as regulamentações aplicáveis ao seu segmento — incluindo eventuais acordos ou convenções coletivas de trabalho da categoria.
Comece grátis hoje mesmo.
14 dias para testar tudo. Sem cartão de crédito. Sem compromisso.
Teste grátis por 14 dias