Ponto eletrônico dentro da lei.
O Registro Ponto é REP-P, registrado no INPI e segue a Portaria 671. Sem relógio na parede e sem necessidade de homologação sindical.
O que é a Portaria 671?
É a norma do Ministério do Trabalho e Previdência, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta o ponto eletrônico no Brasil. Ela substituiu as Portarias 1.510/09 e 373/11 e definiu três modalidades de registro:
REP-C
O relógio de ponto físico convencional, instalado na parede.
REP-A
Sistemas alternativos autorizados por acordo ou convenção coletiva.
REP-P
Registro PontoO registro por programa (software). É a modalidade do Registro Ponto: o ponto é marcado por aplicativo, tablet, computador ou reconhecimento facial.
Software registrado no INPI
Para operar como REP-P, a Portaria 671 exige que o software tenha registro no INPI. O Registro Ponto é registrado, o que garante a titularidade e a conformidade com a norma, sem necessidade de homologação sindical.
O que a plataforma garante.
Marcação sempre disponível
O colaborador nunca é impedido de marcar o ponto, mesmo atrasado ou fora do local esperado.
Registros invioláveis
As marcações não podem ser alteradas ou eliminadas. Ajustes ficam registrados separadamente.
Comprovante de marcação
Cada registro gera um comprovante que o colaborador consulta pelo app ou pela web.
Arquivos fiscais AFD e AEJ
Extração dos registros, pronta para a fiscalização do auditor do trabalho.
Nada é apagado. Tudo fica registrado.
A marcação original nunca muda. Quando há ajuste, ele fica separado, na auditoria, com quem fez e quando.
- Marcações não podem ser alteradas nem excluídas
- Ajustes registrados na auditoria
- Comprovante de cada marcação para o colaborador
Pronto para a fiscalização.
Gere os arquivos que o auditor do trabalho pede, direto da Gestão, e o espelho de ponto de cada colaborador.
- AFD e AEJ, os arquivos fiscais da Portaria 671
- Espelho de ponto do período
- Espelho assinado pelo colaborador por e-mail, a partir do plano Profissional
Proteção contra fraude.
Cada forma de marcar tem a sua proteção.
Ponto Lite
Localização em cada marcação e detecção de GPS falso, com alerta para o gestor.
Reconhecimento facial
Detecta movimentos naturais para evitar fraudes.
QR Code
O código muda o tempo todo, então não dá para reutilizar nem copiar.
Ponto Web
Registra o IP, o navegador e o usuário de cada marcação.
Seus dados protegidos.
Seguimos a Lei Geral de Proteção de Dados.
Na nuvem
Dados criptografados e armazenados em servidores seguros na nuvem.
LGPD
Lei 13.709/2018. Tratamento dos dados conforme a lei.
INPI
Software registrado, com titularidade garantida. Sem necessidade de homologação sindical.
A escolha do método é da sua empresa.
O Registro Ponto oferece várias formas de marcar: celular com localização, QR Code, reconhecimento facial, web, biometria e desktop. A empresa escolhe a mais adequada.
Importante: antes de escolher, recomendamos verificar com o jurídico ou o contador se o método atende às regras do seu segmento, incluindo acordos ou convenções coletivas da categoria.
Ver as formas de registrar o ponto+3.000 empresas brasileiras já confiam no Registro Ponto










Dúvidas rápidas.
Falar no WhatsAppNão. O software é registrado no INPI, como a Portaria 671 exige para o REP-P, sem necessidade de homologação sindical.
Sim. O espelho de ponto, o AFD e o AEJ são aceitos em fiscalizações e ações trabalhistas.
Não. A marcação está sempre disponível. Se ele marcar fora da área definida, o gestor recebe um alerta e o colaborador pode justificar.
Não. As marcações não podem ser alteradas ou eliminadas. Os ajustes ficam registrados separadamente.
